Uma análise comportamental das medidas socioeducativas no Estatuto da Criança e do Adolescente
DOI:
https://doi.org/10.18761/PAC2602a5025Palavras-chave:
medidas socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente, análise de contingênciasResumo
A noção de medida socioeducativa aparece pela primeira vez em leis no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), sendo considerada um marco no paradigma de proteção integral. Atualmente, permanecem inúmeras problemáticas no sistema socioeducativo, como altos índices de reincidência, baixos resultados educacionais e condições precárias de trabalho. O presente estudo investigou, à luz da Análise do Comportamento, as contingências presentes na lei do Estatuto da Criança e do Adolescente relativas à aplicação das medidas socioeducativas, expressas principalmente entre os Artigos 103 e 128. Os resultados revelam definições incompletas relativas a antecedentes (situações em que cada medida deva ser aplicada) e consequências (objetivos esperados a partir da aplicação das medidas), além de incongruências entre trechos relativos ao adolescente ou à autoridade. Considera-se que contingências incompletas impactam diretamente no funcionamento do sistema socioeducativo, uma vez que a falta de operacionalização legal leva a incertezas de ordem prática. Assim, apesar da grande importância do Estatuto, seu conteúdo é insuficiente à orientação das medidas socioeducativas, dependendo de documentos complementares. Por fim, discute-se as implicações de contingências baseadas no controle aversivo e possibilidades a partir da Análise do Comportamento para superação de alguns dos problemas do sistema socioeducativo.
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